Estatutos
Estatuto da Igualdade Racial
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SAÚDE
CAPÍTULO II
DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Educação
SEÇÃO III
Da Cultura
SEÇÃO IV
Do Esporte e Lazer
CAPÍTULO III
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
CAPÍTULO IV
DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA
SEÇÃO I
Do Acesso à Terra
SEÇÃO II
Da Moradia
CAPÍTULO V
DO TRABALHO
CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
TÍTULO III
Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
Das Ouvidorias Permanentes E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3o ........................................................................
Art. 4o ........................................................................
Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:
................................................................................... (NR)
Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
................................................................................... (NR)
................................................................................... (NR)
.............................................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
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